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Autonomia

Autonomia

Termo introduzido por Kant para designar a independência da vontade em relação a qualquer desejo ou objeto de desejo e a sua capacidade de determinar-se em conformidade com uma lei própria, que é a da razão. Kant contrapõe a autonomia à heteronomia, em que a vontade é determinada pelos objetos da faculdade de desejar. Os ideais morais de felicidade ou perfeição supõem a heteronomia da vontade porque supõem que ela seja determinada pelo desejo de alcançá-los e não por uma lei sua. A independência da vontade em relação a qualquer objeto desejado é a liberdade no sentido negativo, ao passo que a sua legislação própria (como "razão prática") é a liberdade no sentido positivo. "A lei moral não exprime nada mais do que a autonomia da razão pura prática, isto é, da liberdade" (Crít. R. Prática, I, § 8). Em virtude de tal autonomia, "todo ser racional deve considerar-se fundador de uma legislação universal" (Grundlegungzur Met. der Sitten, II, B A 77). Esse ficou sendo o conceito clássico da autonomia Mais genericamente, fala-se hoje, p. ex., de "princípio autônomo" no sentido de um princípio que tenha em si, ou ponha por si mesmo, a sua validade ou a regra da sua ação. [Abbagnano]

Do grego autos = mesmo, e nomos = lei

A vontade toma seus motivos da realidade globalmente considerada. Motivos de ordem moral, religiosa e profana determinam comumente a atuação concreta. A moral autônoma ou independente (Kant e outros) desfaz esta conexão e defende uma legalidade peculiar do moral, que, explicitando-se, serve não só para aclarar conceitos, como também leva à separação real. Somente o bem ou, melhor, só a obrigação deve constituir os únicos motivos da ação moral, uma vez que os restantes motivos — transcendentes e também imanentes: interesse e inclinação, utilidade e prejuízo, prêmio e castigo, felicidade subjetiva e bem-comum objetivo, autoridade divina e humana, em geral qualquer laço que nos prenda a Deus, incluindo o do amor — perturbam a boa e "pura vontade".

Perante as múltiplas e cambiantes formas do pragmatismo ético, que, na melhor das hipóteses, garante a correção exterior, a autonomia situa, com razão, a moralidade na disposição interna. A limitação da teoria começa já, para quem considere as coisas dentro do âmbito do intra-mundano, no ponto em que ela, pondo de parte o motivo ético principal (ordem, lei, virtudes), descarta todos os restantes motivos terrenos que decerto facilitam a execução da ação, mas que não devem ser tomados em consideração, quando se trata de fundamentar moralmente a mesma ação. Com efeito, uma vez que a moralidade aumenta com a vinculação crescente aos valores éticos, e não devendo esta vinculação coincidir sempre e em toda a parte com a exclusão de outros motivos, podem tais motivos não suprimir a qualidade moral do ato, desde que permaneçam subordinados ao valor moral.

A oposição entre autonomia como legalidade própria e heteronomia como legalidade estranha surge com toda a acuidade na questão da fundamentação e motivação extramundana da moralidade. A moral autônoma descarta geralmente a necessidade e, em parte, até a possibilidade de tal questão. Seu ardor em separar a moralidade da religião brota de uma concepção laica da vida, incapaz de compreender a analogia do ser com a sua separação e união de Deus e do homem à base da criação. A distinção ontológica entre Criador e criatura justifica e exige a heteronomia: a liberdade do homem está ligada à ordem e ao mandado de Deus. Uma autonomia que na moralidade vê, não só o valor subtraído acima da humana arbitrariedade, mas simplesmente o valor último, esquece a condição de criatura que o homem é e a exigência de soberania por parte de Deus. A religião relativiza a moralidade inserindo-a nesta superior conexão. Não obstante, esta heteronomia não exclui uma certa autonomia relativa, uma vez que, mercê da analogia como relação ontológica, os preceitos divinos coincidem, quanto ao conteúdo, com as leis da humana natureza, e a vontade moral deve fazer suas estas leis na consciência e ditá-las a si mesma, para que tenham valor para ela. VIDE imperativo categórico; para o conceito de autonomia política VIDE povo. — Bolkovac. [Brugger]




a) Etimologicamente, do grego autos, por si mesmo, e nomos, norma, regra, lei. Significa a autodeterminação, a independência de constrangimento externo, também liberdade no sentido de exercício (liberdade de exercício).

b) Para Kant, é a sujeição do querer a sua própria lei (imperativo categórico). O oposto à heteronomia, que consiste na sujeição de normas determinadas por outro. No caso de Kant, seria de leis, ou fins dados por uma outra vontade.

Kant dá um sentido preciso ao termo "autonomia da vontade" que é o caráter da vontade pura de determinar-se, só em virtude da sua própria essência, quer dizer, pela única forma universal da lei moral, com exclusão de todo motivo sensível. Kant distingue entre o «eu» verdadeiro ou racional, e o «eu» natural, que inclui os elementos sensuais e de desejo. No «eu» verdadeiro coincidem a razão prática e a vontade, que é idêntica com ela, e tem, como essência, a lei moral, pela qual se determina a si mesmo.

c) Na Sociologia, autonomia significa a potência de um grupo, particularmente de um grupo político, de organizar e administrar a si mesmo. Essa potência pode ser absoluta ou limitada. Se é absoluta, chama-se geralmente soberania. [MFSDIC]



Chama-se assim ao fato de uma realidade se reger por uma lei própria, distinta de outras leis mas não forçosamente incompatível com elas. No vocabulário filosófico, o termo “autonomia” costuma empregar-se em dois sentidos principais.

I. SENTIDO ONTOLÓGICO: Segundo este, supõe-se que certas esferas da realidade são autônomas em relação outras. Assim, quando se postula que a esfera da realidade orgânica se rege por leis distintas das da esfera da realidade inorgânica, diz-se que a primeira é autônoma relativamente à segunda. Essa autonomia não implica que uma esfera determinada não se reja também pelas leis de outra esfera considerada como mais fundamental.

II. SENTIDO ÉTICO: Segundo ele, afirma-se que uma lei é autônoma quando tem em si mesma o seu fundamento e a razão própria da sua legalidade. Este sentido foi elaborado especialmente por Kant. O eixo da autonomia da lei moral não constitui, segundo Kant, autonomia da vontade, pela qual se torna possível o imperativo categórico. Na sua FUNDAMENTAÇÃO DA METAFÍSICA DOS COSTUMES, por exemplo, Kant indica que a autonomia da vontade é a propriedade mediante a qual a vontade constitui uma lei por si mesma (independentemente de qualquer propriedade dos objetos do querer). O princípio de autonomia diz: “escolher sempre de tal modo que a própria volição abarque as máximas da nossa escolha como lei universal”. Se um ato é determinado por algo alheio à vontade, é atribuído, consequentemente, a uma coação externa e não é concebido como moral. Em contrapartida, a heteronomia da vontade constitui, no entender do dito autor, a origem dos princípios inautênticos da moral. Enquanto os defensores da heteronomia pensam que não há possibilidade moral efetiva sem um fundamento alheio à vontade (quer na natureza, quer no reino inteligível, quer no reino dos valores absolutos, quer em Deus), Kant considera que todos os princípios da heteronomia, quer empíricos (ou derivados do princípio da felicidade e baseados em sentimentos físicos ou morais), quer racionais (ou derivados do princípio de perfeição, que pode ser ontológico ou teológico), disfarçam o problema da liberdade da vontade e, portanto, da moralidade autêntica dos próprios atos. Algumas destas concepções, diz Kant, são melhores que outras - por exemplo, a concepção ontológica de perfeição que se apresenta dentro dos princípios racionais é, a seu ver, melhor que a concepção teológica, que deriva a moralidade de uma vontade divina absolutamente perfeita. Os partidários desta última derivação costumam chamar-se aderentes a uma moral teonoma. [Ferrater]



O fato de dar-se a si mesmo a própria lei. — A autonomia se opõe portanto à anarquia, caracterizada pela rejeição de qualquer lei. A autonomia é a noção fundamental da moral de Kant: quando um indivíduo age sem princípios é porque não possui qualquer escrúpulo (anarquia moral). Quando a lei lhe é imposta de fora, a reta conduta não apresenta nenhum valor moral; o indivíduo não faz senão obedecer ("heteronomia": lei que vem de outrem). Somente quando o indivíduo impõe a si próprio uma lei é que age moralmente; além disso, ele assim realiza sua liberdade, que não pode se realizar no vazio, mas apenas "por intermédio de uma lei". No plano psicológico pode-se dizer que a verdadeira liberdade consiste não em não trabalhar, mas em fazer o trabalho que se quer. A autarcia é um caso particular da autonomia no nível dos Estados: consiste em se dar a si mesmo a lei de sua economia, o que supõe uma "economia fechada". [Larousse]

Submitted by mccastro, on 07-Jan-2010. | This entry has been seen individually 4000 times.
 
 


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